Back to top

O CÂNONE DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: CONTEXTO JURISPRUDENCIAL

Tipo de Trabalho 

Artigo

Em sede de comentários introdutórios acerca do corolário em comento, impende sustar que a Administração Pública é norteada por uma gama de princípios gerais, cujo escopo está assentado na orientação da ação do administrador na prática dos atos administrativos. De outro passo, aludidos dogmas asseguram uma boa administração, que se materializa na correta gestão dos negócios públicos e do manejo dos recursos públicos, entendidos como dinheiro, bens e serviços, visando o interesse coletivo, com o qual se assegura administrados o seu direito a práticas administrativas consideradas honestas e probas. É cediço, arrimando-se nas ponderações vertidas acima, que os princípios explicitados no caput do artigo 37 são os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Entrementes, outros defluem dos incisos e parágrafos do mesmo dispositivo, como a da licitação, da prescritibilidade dos ilícitos administrativos e o da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público. Nesta senda, ao se esmiuçar o princípio da autotutela, quadra evidenciar que a Administração Pública, no exercício de sua atividade, comete equívocos, o que é algo plenamente aceitável, em decorrência da multiplicidade de tarefas que desempenha. Uma vez verificada a ocorrência de tais erros, é possível que o Poder Público reveja, com o escopo de restaurar a situação de regularidade.