ACIDENTE DE TRABALHO NO HOME OFFICE
Artigo
A pesquisa pretende abordar a omissão legislativa quanto à regulamentação do home office ou teletrabalho, que somente com a vigência da lei nº 13.467/2017, que operou a denominada Reforma Trabalhista, passou a contar com previsão expressa na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A despeito do tratamento legal conferido à matéria, a lei deixou de abranger todos os pontos sensíveis a ela relacionados, como a regulamentação do acidente de trabalho nesta modalidade de pactuação laboral, carente de previsão legislativa que determine a sua caracterização específica ou a responsabilidade do empregador. Neste contexto, questiona-se quais seriam os requisitos determinantes na diferenciação entre o acidente de trabalho no home office e o acidente doméstico, tendo em vista que esta modalidade laboral permite a realização do serviço na residência do empregado. Estuda-se o fenômeno do acidente do trabalho, bem como o do home office ou teletrabalho, e a regulamentação de ambos no sistema jurídico brasileiro, a fim de se buscar as balizas necessárias para a diferenciação entre o acidente de trabalho e o acidente doméstico.