ALIMENTOS GRAVÍDICOS E A LEI 11.804 DE 2008
Artigo
O presente trabalho propõe-se a investigar os principais impactos materiais e processuais da Lei 11.804/2008, que regula os Alimentos Gravídicos. O escopo desta lei é de conferir às gestantes condições mínimas e básicas para o bom desenvolvimento do nascituro, bem como para cobrir as despesas decorrentes da gravidez. O objetivo primordial desta é amparar as futuras mães que, certas da paternidade de seus filhos, tinham de aguardar até o nascimento para pleitearem em juízo os devidos alimentos do pai faltoso, com o propósito de por fim aos casos em que o pai se nega a fornecer assistência necessária à amante ou namorada grávida, alegando desconfiança quanto à paternidade a ele alegada ou que simplesmente não está preparado para ser pai.