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ANÁLISE DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO FRENTE AO SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO

Tipo de Trabalho 

Artigo

A reforma do Poder Judiciário, precisamente com a Emenda Constitucional 45 conferiu maior destaque à Justiça do Trabalho. No presente estudo se aborda o antigo texto constitucional, que aludia a competência apenas á relação de emprego, mostrando as modificações ocorridas após a Emenda Constitucional que passou a entender que a Justiça do Trabalho é competente para julgar qualquer conflito decorrente de uma relação de trabalho, incluindo nesse momento a relação jurídica- administrativa que liga os servidores públicos estatutários e a Administração Pública. Nesse interim utiliza-se de métodos de interpretação próprios da norma constitucional em questão, tais como o histórico- evolutivo, e o da máxima efetividade da norma constitucional, como método de abordagem o dedutivo e como técnica de pesquisa a documentação indireta, evidenciando no decorrer da pesquisa que existe enorme divergência entre os doutrinadores acerca da abrangência do termo relação de trabalho. Se demonstra inconteste que entre o servidor e a Administração Pública forma-se uma relação de trabalho em sentido amplo, embora de natureza jurídica distinta da contratual trabalhista, o que se averiguará que esse fato por si só não desmerece o manto da competência especializada, e ao se admitir tal ruptura está se admitindo a quase dez anos um verdadeiro retrocesso político no Poder Judiciário no que concerne a especialização de Juízos.