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ANÁLISE DO INSTRUMENTO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) NA POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E NO NOVO CÓDIGO DE OBRAS E POSTURAS (MINUTA PLC 024/2016) DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE

Tipo de Trabalho 

Artigo

Com o crescimento desordenado das cidades e degradação dos recursos naturais pelas ações antrópicas, surgiu a necessidade da criação de instrumentos que pudessem minimizar os impactos negativos sobre o meio ambiente. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é previsto pelo Estatuto da Cidade, nos artigos 36 a 38, por meio da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001, sendo um importante instrumento no apoio ao processo de licenciamento urbanístico com o intuito de prezar pelo ordenamento territorial, bem-estar social e o meio ambiente equilibrado. Para este trabalho, primeiramente, foi realizado um levantamento bibliográfico sobre o EIV e em seguida, uma análise comparativa de leis. Elencaram-se sete critérios mínimos exigidos pela Lei Federal nº 10.257, em seu art.37, com o objetivo de verificar o cumprimento destes por parte das legislações do Município de Fortaleza/CE. As legislações analisadas foram: Política Municipal do Meio Ambiente, Lei Municipal nº 10.619 de 2017 e o novo Código de Obras e Posturas (Minuta PLC 024/2016). As análises realizadas constataram os seguintes resultados: A Política Municipal do Meio Ambiente/2017 faz alusão à necessidade da elaboração do EIV, mas não fornece subsídios suficientes para sua regulamentação, concernentemente à Minuta PLC 024/2016 todos os critérios mínimos exigidos pelo art.37 foram devidamente atendidos e em seu escopo apresenta conformidade à instituição do instrumento. Portanto, diante dos estudos realizados, o EIV apresenta-se como uma ferramenta viável para a gestão urbana local, ficando ao encargo do Poder Público Municipal o interesse para a real e efetiva implementação deste, como exigência aos procedimentos de licenciamento urbanístico ou, até mesmo, ambiental.