ANÁLISE HISTÓRICA DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
Artigo
Este artigo tem por objetivo demonstrar uma análise histórica das Constituições brasileiras que está implicitamente ligada às Constituições escritas e rígidas dos Estados Unidos da América, em 1787, e da França, em 1791. Após a Segunda Guerra, se percebeu que o positivismo e a legalidade estrita poderiam justificar atos bárbaros e arbitrariedades, já que não havia uma preocupação com o conteúdo do direito, mas sim a sua forma, até este período, a Constituição era vista muito mais como um documento político do que propriamente como um documento jurídico/vinculante/obrigatório. O constitucionalismo contemporâneo é marcado pela ascensão institucional do poder judiciário. A “judicialização” e o ativismo judicial são temas que atualmente mobilizam não apenas a comunidade jurídica, como a sociedade em geral.