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ANOTAÇÕES AO PRINCÍPIO DA FISCALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: A CONCREÇÃO DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NOS PROCEDIMENTOS AQUISITIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Tipo de Trabalho 

Artigo

Em um primeiro momento, quadra destacar que o procedimento licitatório, em razão da proeminência que usufrui no ordenamento legislativo vigente, possibilita que os proponentes e os cidadãos fiscalizem a Administração Pública licitante no que se refere à instauração e desenvolvimento dos procedimentos a serem adotados e à contratação a ser materializada. Nesta toada, insta ponderar que o dogma em apreço encontra concreção em diversos dispositivos abarcados pela Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Mister faz-se anotar que o princípio da fiscalização da licitação apresenta-se como instrumento a assegurar a materialização dos valores democráticos inseridos no Texto Constitucional, permitindo à participação popular na tomada das decisões da Administração Pública