APLICAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA SAÚDE EM UM MUNICÍPIO DO OESTE DA BAHIA
Artigo
A Contabilidade Pública é ramo da ciência contábil que processa, gera informação, princípios, normas contábeis direcionados para o controle do patrimônio das entidades públicas. Para ter controle dos atos da gestão das contas públicas é necessário que se tenha ferramentas capazes de direcionar o gestor na tomada de decisões. A Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 (LRF) foi criada com vistas a oferecer maior transparência e imposição de limites na gestão pública. Por tanto se verificou a aplicação da LRF na utilização de recursos com saúde no Município de Riachão das Neves - BA em 2016. Utilizou-se do método de pesquisa bibliográfica e análises de documentos do Tribunal de Contas dos Municípios e consulta de leis que norteiam o orçamento com foco nos gastos com a saúde nos processos licitatórios, prestação de serviços, pagamento de compras e prestação de contas bem como, se esse foi feito como determina a lei e se atende ao objetivo, que é analisar a observância e aplicabilidade da LRF perante o exercício das aplicações destinadas à saúde no Município de Riachão das Neves - BA em 2016. Fica claro que a gestão atendeu a legislação que dita às regras do orçamento e dos gastos de recursos advindos deste para aplicação na saúde do município. Embora o parecer técnico publicado em 08/12/2016 pelo TCM tenha sido com a reprovação das contas do município de Riachão das Neves, o mesmo não fez menção alguma ao orçamento dos recursos e gastos com a saúde, pois respeitou os limites que a LRF impõe