APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E A SUA UNIFICAÇÃO
Artigo
A aplicação das medidas socioeducativas impostas ao adolescente, autores de ato infracional, tem sua aplicação também aos seus familiares e ou responsáveis, para desta forma responsabilizar e conscientizar o adolescente pelo ato cometido.
A aplicação e execução das medidas socioeducativas, tem seus parâmetros definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e também norteado pelo Sistema Nacional Socioeducativo – SINASE. A aplicação da Medida Socioeducativa é de responsabilidade do Poder Judiciário e o mesmo tem a competência para tomar as medidas cabíveis para o fiel cumprimento das medidas quando esta fogem do controle.
A medida socioeducativa tem caráter pedagógico e com intuito de ressocialização do adolescente em conflito com a lei para que o mesmo volte ao convívio familiar e em sociedade.