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A APLICAÇÃO DO REGIME DE CAIXA NA APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS VERBAS PAGAS A DESTEMPO, ACUMULADAMENTE, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL

Tipo de Trabalho 

Artigo

O presente artigo aborda a questão da forma de cálculo do imposto de renda nos casos de verbas pagas em atraso, de forma acumulada, em decorrência de determinação judicial, bem como a incidência, ou não, do imposto de renda sobre os respectivos juros moratórios embutidos. Visa esclarecer, se para efeito de apuração do imposto de renda, deve ser aplicada as tabelas, as bases de cálculo e as alíquotas vigentes à época em que o pagamento era devido, observando-se o regime de competência ou a tributação só deve ocorrer com base nos parâmetros fiscais em vigor no momento da efetivação do pagamento, adotando-se o regime de caixa. No mais, se independentemente do regime de tributação, deve haver incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, que integram o montante acumulado pago ao trabalhador ou assemelhado. Após apurar que tanto o valor principal, quanto os juros moratórios se enquadram no conceito legal de fato gerador do imposto de renda, que tais verbas só ingressam no campo da disponibilidade econômica de alguém, no momento da efetivação do pagamento, a conclusão do trabalho é no sentido de que deve ocorrer a incidência do imposto de renda sobre o montante total recebido a destempo, acumuladamente, pelo trabalhador ou assemelhado, por força de decisão judicial, adotando-se o chamado “regime de caixa”.