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APONTAMENTOS A RESPEITO DA ADOÇÃO NO BRASIL

Tipo de Trabalho 

Artigo

O artigo trata dos aspectos evolutivos do instituto da adoção no Direito de família brasileiro com destaque às mudanças legislativas e doutrinárias que atribuíram nova configuração e fundamentos às relações de parentalidade, após a Constituição Federal de 1988.  Sabe-se que somente com a Constituição Federal de 1988, é que a concepção da família experimentou profunda alteração. Com a Constituição de 1988, um novo modelo familiar foi inaugurado, baseado em princípios como a Dignidade da Pessoa, a Igualdade e a Liberdade, a Lei Magna reconheceu a pluralidade de entidades familiares. Desse modo, entende-se que a adoção é uma forma de procriação, pois permite trazer à existência um filho, que se vincula ao pai, mãe ou pais, não pelo sangue, mas por ‘um ato de amor’ juridicamente protegido. Assim, a adoção imita a filiação natural, porém, como as demais formas de estabelecimento da filiação - socioafetiva e originária de reprodução humana assistida, a adoção vai além, rompendo com o modelo heteroparental e biológico, estabelecimento pelos limites da natureza. Ela é um processo de inserção no ambiente familiar, de forma definitiva, de uma criança cujos pais faleceram, são desconhecidos, não podem ou não querem assumir o desempenho das suas funções ou ainda tiveram a perda do poder familiar decretado. Ela envolve aspectos jurídicos, sociais e afetivos. O presente estudo trata-se de uma revisão bibliográfica sobre aspectos psicológicos e jurídicos da adoção proporcionando maior entendimento do tema. A Lei 12.010/2009 foi criada no sentido de modificar e acrescentar diversos pontos positivos que dão outra forma ao processo de adoção brasileiro. Todavia, nota-se ainda a existência de muitos preconceitos em relação à adoção. Verifica-se que a ideia principal era diminuir a questão dos aspectos burocráticos da adoção, porém isso ainda não foi eficaz.  Outro aspecto a ser considerado diz respeito ao trabalho de preparo com os candidatos à adoção possibilita que eles repensem e muitas vezes se tornem mais maleáveis em suas exigências quanto às características (físicas e psicológicas) da criança desejada, de forma a permitir a facilitação no processo, ampliando-se as possibilidades de adotantes. Neste sentido, o acompanhamento psicológico pode atuar visando conscientizar os pais acerca da possibilidade de haver diferença entre a criança que esperam e a criança real. A aceitação desta diferença e a compreensão dos desafios específicos apresentados pela adoção permitirão uma melhor adequação ao papel de pais adotivos.