ARGUMENTOS INAUGURAIS À INCIDÊNCIA DO COROLÁRIO DO POLUIDOR-PAGADOR NA POLÍTICA DAS ÁGUAS
Artigo
Ab initio, quadra evidenciar que o corolário do poluidor-pagador, enquanto maciço axioma albergado pela tábua principiológica de sustentação da ramificação ambiental do Direito, é descrito como elementar na política ambiental, assumindo a feição de instrumento econômico que reclama do poluidor, uma vez identificado, suportar as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais provocados. Trata-se, com efeito, de um bastião dotado de aspecto econômico, eis que imputa ao poluidor os custos advindos da atividade poluente. Entrementes, para que ocorra a otimização dos resultados positivos na proteção do meio ambiente carecido se faz uma nova formulação desse preceito, a fim de ser alçado à condição de ordenança de bom senso econômico, jurídico e político. O corolário do poluidor-pagador não é essencialmente um preceito de responsabilidade civil, eis que compreende distintas dimensões não enquadráveis neste último. De igual forma, não é um cânone que autoriza a poluição ou mesmo que permita a compra do direito de poluir, tão somente porque ele compreende o cálculo dos custos de reparação do dano ambiental, em uma órbita econômica, e a identificação do poluidor para que haja responsabilização, em uma seara jurídica, configurando um corolário orientador da política ambiental preventiva.