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ASPECTOS JURÍDICOS NA UNIÃO HOMOAFETIVA

Tipo de Trabalho 

Artigo

A interpretação sistemática da Constituição Federal em consonância com os direitos e garantias individuais, confere ao direito de família um caráter integrativo que permite a ampliação dos modelos familiares de maneira a englobar a proteção das uniões homoafetivas, que necessita apenas que o referencial parental independa do sexo. A questão que se coloca à tona refere-se a necessidade da regulamentação jurídica das relações decorrentes das denominadas relações homoafetivas, designação que preferimos adotar, visto que há incidência da afetividade nestes vínculos, o que lhe torna mais apropriado. Sob uma perspectiva jurídica, é inaceitável a omissão legislativa sobre as relações homoafetivas, bem como desnaturar tais relações para desprotegê-las. Por certo, que a orientação sexual não pode constituir óbice para tutela jurisdicional, sob pena de afronta aos princípios insculpidos na Lei Maior, enquanto lacunosa é nossa legislação ordinária. Não conferir juridicidade a estas uniões é subsidiar a discriminação. Neste contexto, a conservação da família contemporânea deve levar em consideração aspectos como a solidariedade, fraternidade, afetividade, amor e ajuda mútua. Diante da situação apresentada, a importância do trabalho resume-se em demonstrar a conciliação entre a existência das duas espécies de relacionamento interpessoal, quais sejam, as relações heteroafetivas e as relações homoafetivas, e as novas perspectivas sociais e jurídicas quanto a seu reconhecimento jurídico.

Procurador do Município de Diadema, Advogado militante nas áreas de Direito Civil e Penal, Articulista, Parecerista, Pós-graduado com especialização em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito, Pós-graduado com especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Cidade de São Paulo.