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ASPECTOS RELEVANTES DO RECURSO DE AGRAVO E O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL

Tipo de Trabalho 

Artigo

Publicada em 20 de outubro de 2005, a Lei nº 11.187 trouxe alterações no que diz respeito ao novo regime do recurso de agravo de instrumento. A finalidade buscada pelo legislador é conferir maior celeridade aos processos judiciais, evitando, assim, recursos protelatórios. Todavia, apesar de vigente, ainda é incerta a posição dos juristas quanto aos efeitos pretendidos pelo legislador. É importante lembrar que o regime processual do agravo já sofreu outras modificações no sentindo de desobstruir os Tribunais dos inúmeros agravos interpostos no que, de certa forma, não foram tão eficazes, uma vez que a edição da nova lei aponta os insucessos das tentativas anteriores. O estudo das inovações trazidas pela referida lei é pertinente no atual contexto, na medida em que agravo é o recurso mais utilizado pelos advogados, que descontentes com decisões interlocutórias prolatadas no transcorrer do processo, buscam respaldo desse mecanismo para que o Tribunal possa rever o conteúdo e a forma da decisão impugnada, requerendo no mais das vezes a sua cassação ou reforma. A Lei nº 11.187/05 alterou de forma substancial as suas regras, objetivando dinamizar o processo e reduzir sensivelmente o número de agravos interpostos perante os tribunais, em total atenção ao princípio da celeridade processual. Por todas essas modificações mencionadas, o cerne da questão a ser investigada está atrelado ao estudo acerca da nova disciplina do agravo, sobretudo pela inquestionável importância do mecanismo, mais ainda pela crescente dúvida que essas alterações vêm criando em confronto com o princípio da celeridade.