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AUDIÊNCIA TRABALHISTA

Tipo de Trabalho 

Artigo

Audiência. Ato solene conduzido por magistrado. Princípios aplicáveis: irredutibilidade dos direitos do empregado, verdade real, oralidade, contraditório, e comunhão de provas. Jus postulandi garante o acesso às partes sem a necessidade de advogado. Aspectos práticos e intercorrências comuns durante a realização de audiência. As audiências classificam-se como inicial, de instrução, de julgamento, ou una. A ata de audiência representa um relato do que ocorreu durante a sessão solene, e hoje vem sendo dispensada sua assinatura pelas partes, em decorrência do princípio da celeridade.