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A CLÁUSULA GERAL DA BOA-FÉ NO DIREITO PÁTRIO: VALORAÇÃO DOS AXIOMAS DE ORIENTAÇÃO NA DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

Tipo de Trabalho 

Artigo

Em sede de ponderações inaugurais, cuida destacar que o princípio em comento sofreu grande evolução legislativa no Direito brasileiro, sendo corolário alvo de destaque no Código de Defesa do Consumidor, como princípio fundamental, até sua inclusão expressa no novo Código Civil. Objetiva-se, neste quadrante, conferir às relações negociais consumeristas o justo equilíbrio, a fim de assegurar a concreção de uma correta harmonia entre as partes, em todos os momentos atrelados a prestação e o fornecimento. Nesse sentido, a boa-fé atua também no plano da obrigação de indenizar, podendo-se vislumbrar três funções fundamentais por ela exercidas: função criadora, limitadora e interpretadora. Além disso, o princípio da boa-fé deve também ser aplicado além do que a legislação ou a avença firmada entre as partes afixa, modificando em parte o sentido que resultaria da interpretação da norma legal ou contratual, considerada em abstrato ou preenchendo lacunas porventura existentes. Igualmente, o cânone em apreço pode criar para as partes outros deveres, distintos dos constantes do entabulado ou mesmo daqueles que se encontram expressos no próprio arcabouço normativo.