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COMENTÁRIOS À CONCESSÃO ESPECIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Tipo de Trabalho 

Artigo

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a Lei N° 11.079, de 30 de Dezembro de 2004, instituiu, no ordenamento jurídico pátrio, normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Com efeito, o diploma ora mencionado considerou a parceira público-privada como contrato de administrativo de concessão. Em decorrência de tal aspecto caracterizador, sem olvidar da expressa referência contida no diploma legal que espanca acerca das concessões comuns, disciplinadas pela Lei N° 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, que comporta aplicação subsidiária de alguns dispositivos do mencionado codex. A contratação de parceria público-privada, introduzida no ordenamento jurídico pela Lei N° 11.079/2004, constitui verdadeira modalidade especial dos contratos de concessão. A partir do exposto, o presente se debruça em analisar os principais aspectos caracterizadores do instituto em comento, no Direito Administrativo, e as implicações produzidas, tal como os benefícios produzidos pela parceira público-privada no âmbito da administração pública.