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COMENTÁRIOS GERAIS ÀS CLÁUSULAS TESTAMENTÁRIAS

Tipo de Trabalho 

Artigo

Cuida destacar, em harmonia com as disposições contidas no artigo 1.857 do Código Civil, que o testamento se apresenta como um ato de cunho personalíssimo e revogável, por meio do qual o testador, em atenção às determinações legais, não só dispõe, para depois de sua morte, no todo ou em parte, do seu patrimônio, mas também versa a respeito de assuntos extrapatrimoniais. Desta feita, denota-se que o baldrame da autonomia privada, que norteia a atuação da vontade humana, encontra óbices erigidos na legislação vigente, em especial quando resta aviltada matéria de ordem pública. No que tange à vontade do testador, subsiste o adágio latino favor testamenti, que se traduz como no intento de atender a última vontade do de cujus. O objeto ou conteúdo da cédula testamentária compreende as disposições de última vontade, que podem ser de caráter patrimonial ou pessoal, traduzindo-se não apenas com a instituição de herdeiro ou legatário, mas também no título ou fundamento pelo qual são estes chamados a recolher a massa hereditária, parte dela ou bem determinado.