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COMENTÁRIOS ÀS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

Tipo de Trabalho 

Artigo

Em sede de argumentos inaugurais, quadra evidenciar que a inexigibilidade da licitação configura a circunstância de fato encontrada na pessoa que se busca efetivar a contratação, ou com quem se quer contratar, que obsta o certame, o aperfeiçoamento da concorrência. Trata-se, com efeito, de situação que impossibilita o confronto das propostas para os negócios pretendidos por quem, em um primeiro momento, está obrigado a instaurar o procedimento licitatório, permitindo a contratação direta, ou seja, sem prévia licitação. Assim, ainda que a Administração desejasse a licitação, esta seria inviável ante a absoluta ausência de concorrentes. Com efeito, onde não há disputa ou competição não há licitação. Verifica-se, desta maneira, que a hipótese de inexigibilidade de licitação é identificada na pessoa com quem se quer contratar, sendo possível colocar ênfase na qualidade de ser proprietária do único ou de todos os bens existentes. Ora, não se está diante de uma faculdade outorgada à pessoa obrigada, em teoria, a licitar, porém o reconhecimento legal de que esta em determinados casos pode celebrar a avença de seu interesse sem o prévio procedimento licitatório, em decorrência da inviabilidade de se instaurar uma competição para a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.