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CONTABILIDADE PÚBLICA E PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

Tipo de Trabalho 

Artigo

No Brasil, ao longo da história, o orçamento público sempre teve como função principal servir de instrumento limitador dos poderes do soberano a fim de impor limites a discricionariedade no trato das finanças do Estado. Foi assim, no intuito de nortear a elaboração dos orçamentos públicos que surgiram os denominados princípios orçamentários, que nada mais são do que premissas que devem ser observadas quando da elaboração e execução dos orçamentos públicos. Esses princípios estão dispostos principalmente na Constituição Federal e na Lei 4.320 de 1964, que instituiu normas gerais acerca de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. O presente estudo tem como objetivo delinear os aspectos principais dos princípios aplicáveis aos orçamentos públicos.