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DA IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 331 DO TST EM CONTRATO DE CONVÊNIO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Tipo de Trabalho 

Artigo

A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho aplica responsabilidade subjetiva aos tomadores de mão de obra quanto às obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada. Há indagações sobre aplicação deste enunciado aos Termos de Convênio firmados pela administração pública. Este artigo pretende demonstrar que não existe a possibilidade de ser declarada a responsabilidade subsidiária nos termos do Enunciado 331 do TST quando se tratar de convênio.