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DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE DO VEÍCULO PELAS ANTERIORES DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS ATINENTES AO BEM.

Tipo de Trabalho 

Artigo

RESUMO: O presente artigo aborda, sob a ótica jurisprudencial, a questão da responsabilidade do arrematante de veículo em hasta pública pelas dívidas anteriores relativas ao imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA). Visa esclarecer que, o comando inserto no Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional que exclui a responsabilidade do arrematante por débitos tributários anteriores que oneram o imóvel, por analogia, estende-se ao adquirente, em leilão judicial, de bens móveis, inclusive veículos, mas que, se no edital constar expressamente que a responsabilidade pelo pagamento das dívidas anteriores que oneram o bem será exclusiva do arrematante, o participante adere a tal condição e, tacitamente, renuncia à sub-rogação sobre o respectivo preço. Assim, a conclusão do trabalho é no sentido de que o arrematante de veículo em hasta pública, em sendo o edital explícito quanto à existência de débitos anteriores de IPVA, com a atribuição da responsabilidade pelo pagamento ao adquirente, além de arcar com o preço, responderá pelas anteriores dívidas tributárias atinentes ao bem.