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DA USUCAPIÃO FAMILIAR DE BENS IMÓVEIS

Tipo de Trabalho 

Artigo

 

O instituto da usucapião familiar adentrou o ordenamento jurídico por meio da Lei nº 12.424/11, acrescendo o artigo 1.240-A, ao Código Civil, e que apresentou na realidade escopo precípuo de regulamentar o Programa do Governo Federal Minha Casa, Minha Vida. Com essa novidade legal, estabeleceu-se a um dos cônjuges a perspectiva de postular a integralidade do bem do casal. A finalidade deste mandamento resultou da necessidade de salvaguardar o consorte abandonado que permanece no lar, buscando livrar-o da mutabilidade financeira e da vulnerabilidade social que uma separação conjugal pode acarretar. A função social da norma reside exatamente neste fato, qual seja, regularizar a questão dominial a favor do cônjuge fragilizado e a princípio inocente. Entretanto, para que isso seja factível, imprescindível a observância de determinadas exigências, pressupostos esses que serão detidamente analisados através do presente artigo.