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A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO INSTITUTO DOS ALIMENTOS

Tipo de Trabalho 

Artigo

Em uma primeira plana, salta aos olhos dos Operadores do Direito a ampla utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica no ordenamento pátrio, notadamente nas relações de cunho trabalhista, quando o objetivo principal é assegurar o adimplemento da remuneração do empregado e cuja verba é destinada à sua mantença e ao sustento de seu núcleo familiar. Verifica-se, a partir deste viés, uma robusta identificação entre os corolários norteadores das demandas que versam acerca de verbas alimentares no Direito das Famílias, eis que a pensão alimentícia também apresenta como destino a manutenção da subsistência daquele que é dependente alimentar. Ora, não se pode olvidar que os instrumentos jurídicos da despersonalização da empresa, os quais levantam o véu proveniente do princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries. Tal fato se arrima na premissa que se objetiva evitar a maliciosa manipulação da pessoa jurídica, decorrente da sucessão de sócios, sociedades e o trespasse de bens, provoque a mascarada insolvência do devedor alimentar ou, ainda, que viabilize a transformação em uma pessoa em indigente, quando forçada a pagar alimentos para seus dependentes familiares