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DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO: UM ESTUDO ACERCA DO PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Tipo de Trabalho 

Artigo

No presente artigo, buscar-se-á, a partir de uma perspectiva da Ciência do Direito, analisar a questão referente ao poder normativo das agências reguladoras brasileiras à luz do Direito Constitucional e Administrativo pátrio. Criadas sob o molde norte americano, as agências reguladoras no Brasil ostentam natureza jurídica de autarquias especiais. Entretanto, em que pese a necessidade do exercício de poder normativa por estas agências, como forma de desenvolvimento de função reguladora, o tema na atualidade, vem suscitando inúmeras discussões face ao regime jurídico brasileiro e à sua inadequação ao modelo regulatório. Neste particular, alguns doutrinadores entendem que, assim como as autarquias ordinárias, as agências só poderão expedir regulamentos impróprios, que não esbarrem na competência privativa do Chefe do Executivo. Ou seja, detêm competência para edição de atos normativos secundários. Além disso, a regulação se dirigirá a aspectos técnicos da prestação dos serviços. Outros, doutrinários, porém, acreditam que o poder normativo conferido aos entes reguladores envereda a busca de novas formas de interpretação do ordenamento jurídico vigente que compatibilizem esta função normativa com os princípios constitucionais e os postulados de outros ramos do Direito, de maneira a possibilitar que exerçam plenamente a função reguladora que lhes foi atribuída. Neste diapasão, o fortalecimento desse poder é conferido mediante a função reguladora de cada agência, em um primeiro exame; mas, que como se viu e não é um ponto pacífico na doutrina.