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DISPENSA POR JUSTA CAUSA: IMPROBIDADE, INCONTINÊNCIA DE CONDUTA E MAU PROCEDIMENTO E DESÍDIA

Tipo de Trabalho 

Artigo

A maneira de se portar e o comportamento do empregado no ambiente laboral se revestem de alta importância quando colocado sob a ótica do empregador na relação do trabalho desempenhado, sobretudo quando a conduta do subordinado pode ensejar a ruptura unilateral do contrato de trabalho. Qualquer relação empregatícia deve ser baseada numa relação de confiança, em que a atividade do empregado possa ser desenvolvida de maneira a obter resultado favorável que dele se espera, dentro de um comportamento ético-profissional. Afastando-se dessa linha, a lei trabalhista atribui ao empregador o direito de dispensá-lo por justa causa, caracterizada essa como falta grave, justificada pelo procedimento incorreto do mesmo, que deve estar devidamente tipificada, ou seja, previsto em lei, permitindo assim a quebra do contrato de trabalho. Dessa forma, importante o conhecimento de todo o texto legal que rege a matéria, devendo ser interpretada em conjunto com a doutrina e jurisprudência. Para tanto, apresentaremos um aspecto geral referente a justa causa e analisaremos alguns dos seus motivos determinantes, tais como a improbidade, incontinência de conduta e mau procedimento e a desídia.

Procurador do Município de Diadema, Advogado militante nas áreas de Direito Civil e Penal, Articulista, Parecerista, Pós-graduado com especialização em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito, Pós-graduado com especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Cidade de São Paulo. E-mail: rmoraes_sa@yahoo.com.br