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DIVÓRCIO: NOVAS PERSPECTIVAS PROCEDIMENTAIS APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010 E SEUS IMPACTOS

Tipo de Trabalho 

Artigo

O presente artigo teve o intuito de analisar a atual questão jurídico-social da dissolução do casamento, dando ênfase na nova perspectiva procedimental advinda com a Emenda Constitucional nº. 66/2010, a qual extinguiu o instituto da separação judicial, bem como os prazos que a cerceavam para a transformação em divórcio. Neste prisma, na vigência da autonomia privada sobreposta à intervenção estatal e na liberdade atrelada à dignidade da pessoa humana, são dadas garantias eficazes e ágeis aos casais para que possam se restabelecer emocional e afetivamente quando uma relação conjugal restar-se insustentável. O tema é rodeado de controversas, vez que a família é alvo de proteção religiosa, a qual ainda defende que as relações estabelecidas devem perdurar “para sempre”, mas que, às vezes, duram muito menos. O estudo em si, analisa de forma expansiva que a nova emenda foi o resultado de grande evolução legal no ordenamento brasileiro, e que, com toda certeza, trará consigo consideráveis outras mudanças.