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ECONOMIA TRIBUTÁRIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTELECTUAIS

Tipo de Trabalho 

Artigo

RESUMO

Uma pessoa física, prestadora de serviços intelectuais, pagaria mensalmente um valor muito superior ao do mesmo serviço prestado por uma pessoa jurídica tributada pelo Lucro Presumido. A constituição de pessoa Jurídica é uma forma de elisão fiscal que permite pagar menos tributos, ou seja, evita a ocorrência do fato gerador que resultaria em uma maior carga tributária para o contribuinte. A escolha da modalidade da empresa e forma de tributação também pesa muito, pois poderá comprometer ou envolver a pessoa física do prestador de serviço que em caso de fracasso responderá ilimitadamente envolvendo seu próprio patrimônio pessoal e familiar. O surgimento de uma nova modalidade de empresa permitida para esse tipo de trabalhador resolve essa questão, é a empresa individual de responsabilidade limitada, modalidade ainda muito nova, mas, une o benefício da menor tributação como empresário e não envolve o patrimônio da pessoa física.  A escolha pelo regime de tributação Simples Nacional não é permitido por lei à grande maioria dos prestadores de serviços intelectuais. Saber escolher o regime de apuração das receitas pode gerar mais economia do que a própria escolha da modalidade de tributação. Além de diminuir a alta carga tributária, o planejamento tributário também analisa a gestão do risco fiscal, evitando desconfortos futuros para o contribuinte. Ademais, o propósito desse estudo foi a de postergar, diminuir e evitar a ocorrência do fato gerador dos tributos, levando em conta todos os riscos fiscais envolvidos na tomada de decisão.

Palavras-chave: 1. Prestadores de Serviços Intelectuais. 2. Empresas. 3. Empresário