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EFEITO CONFISCATÓRIO EM MULTAS ISOLADAS

Tipo de Trabalho 

Artigo

As limitações ao poder de tributar são garantias fundamentais dos contribuintes, e entre elas se encontra o princípio da vedação ao efeito de confisco, com expressa previsão constitucional. A vedação ao confisco abrange também as multas tributárias, e deve ter especial atenção na sua quantificação quanto às multas isoladas por descumprimento de obrigações acessórias que não implicam em prejuízo ao recolhimento ou fixação do montante devido de tributos. Por meio de pesquisa bibliográfica doutrinária, análise da legislação vigente, e das decisões dos tribunais superiores, o presente estudo busca, por meio do método dedutivo, determinar como se dá a incidência do princípio da vedação ao confisco nas multas isoladas, com especial atenção à base de cálculo. Dessa análise se demonstrará que a desproporcionalidade no montante da sanção pecuniária e o efeito confiscatório ocorre em multas isoladas quando se utiliza bases de cálculo muito alargadas como valor da operação ou montante do tributo, propondo-se que sejam utilizados para tais sanções, que não implicam em prejuízos para a arrecadação tributária, valor fixos de multas escalonados em faixas progressivas, faixas essas que podem ser por valor da operação, tributo devido, ou faturamento da empresa. O estudo também mostra que as decisões dos tribunais superiores têm sido contrárias ao aqui defendido, mas, como o tema está atualmente em nova análise na corte suprema, se espera e aguarda evolução do entendimento desta corte para que adote posicionamento no sentido de proteger o direito fundamental dos contribuintes, em especial a proporcionalidade e a vedação ao confisco.