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EMENDAS MORATÓRIAS

Tipo de Trabalho 

Artigo

RESUMO

As três emendas moratórias inseridas na Carta Constitucional de 1988 vieram para protelar o já proteladíssimo pagamento pela Fazenda Pública de todos os seus débitos. Para que a Fazenda Pública venha a adimplir o que deve aos seus credores, já foram inseridas no texto constitucional três emendas moratórias com o fito de modificar o valor dos precatórios e os consectários nele fixados, através de mutações constitucionais. Recentemente, a terceira moratória foi introduzida pela Emenda Constitucional n° 62/2009, que trouxe alterações ao art. 100 da Constituição Federal e acrescentou o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Esta emenda, conhecida como "PEC DO CALOTE", contrapõe-se a inúmeras normas constitucionais e foi duramente atacada através de ADIs que foram recentemente julgadas pelo STF, que declarou a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da mesma.

Palavras-chave: Fazenda Pública. Emenda Constitucional. Moratórias.PEC DO CALOTE.