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ESTUDO IMPOSTO DE RENDA NA ATIVIDADE RURAL DE PEQUENO PORTE: PESSOA FÍSICA VERSUS EMPRESAS RURAIS

Tipo de Trabalho 

Artigo

O presente trabalho analisou três formas de tributação do Imposto de Renda na Atividade Rural de Pequeno Porte: tributação como Pessoa Física (PF), tributação como Pessoa Jurídica (PJ) pelo Simples Nacional e tributação como Lucro Presumido, com simulações em três cenários diferentes, caso o produtor deseje aumentar sua produtividade, tendo como parâmetro o limite de receitas do Simples Nacional. O objeto deste estudo foi a Fazenda Barreiro, que é um pequeno produtor rural da pecuária leiteira no município de Patos de Minas. A escolha do referido tema deu-se face às dúvidas que surgem a respeito de qual a melhor opção para os contribuintes do Imposto de Renda no setor rural: se enquadrado como pessoa física ou jurídica, o que justifica a relevância da pesquisa. Para atingir os objetivos foram utilizados os procedimentos metodológicos como pesquisas bibliográficas, pesquisas de campo, análises de documentos e simulações. Após as análises comparando as três formas de tributação constatou-se que a melhor opção para apurar o Imposto de Renda (IR) do pequeno produtor rural foi pelo sistema Simples Nacional. Os resultados obtidos revelaram que a melhor forma de tributação é o Simples Nacional, e ainda, a necessidade de um bom planejamento tributário, que deve ser realizado por um profissional de contabilidade experiente e hábil, haja vista que este poderá contribuir de forma positiva, justa e lícita para que o empresário rural conheça a melhor forma de pagar menos impostos em suas atividades.