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HIPÓTESES DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA: INDISCIPLINA E INSUBORDINAÇÃO; ABANDONO DE EMPREGO; ATO CONTRA HONRA E OFENSAS FÍSICAS; JOGOS DE AZAR E ATOS ATENTATÓRIOS À SEGURANÇA NACIONAL.

Tipo de Trabalho 

Artigo

O desenvolvimento da convivência social estabelece permanente relacionamento, o que acaba por acarretar conflitos comunitários entre seus integrantes. O Direito apresenta soluções com o escopo de regular o comportamento humano diante destes embates. No âmbito do direito laboral estas iterações recebem a designação de relações de trabalho. Nesse contexto, ao empregador é conferido o poder de direção com vistas a manter um controle das atividades empregatícias e garantir o bom funcionamento do negócio de maneira a se estabelecer no mercado econômico. Deste comando emana o poderio disciplinar, alicerçado na prerrogativa inerente ao empregador de admoestar, suspender e dispensar o obreiro. O descumprimento de ordens ou comportamento irregular do empregado que afeta profundamente o elo trabalhista pode decorrer da indisciplina ou insubordinação, ações contra a honra ou a segurança nacional, prática de jogos de azar, abandono de emprego e ofensas físicas, motivos esses suficientes a ensejar a dispensa por justa causa. Para tanto é necessário que a conduta do empregado se adeque exatamente a figura típica descrita na lei, motivo pelo qual o estudo destas hipóteses se fazem presentes como forma a orientar o posicionamento das partes diante destas situações peculiares.