A IMPORTÂNCIA DA MEDIAÇÃO E DA PSICANÁLISE COMO FORMAS ALTERNATIVAS NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO DIREITO DE FAMÍLIA
Artigo
Este artigo tem o objetivo de fazer uma análise da importância da mediação e da psicanálise para o direito de família brasileiro. Sabe-se que a tendência natural das pessoas é de tentar resolver o problema por si mesmo, sem o auxílio de terceiros. Contudo, por vezes, tal estratégia acaba por tornar o conflito ainda mais intenso e afastar a solução que não pôde ser enxergada pelas partes dado o seu envolvimento emocional. Não se pretende aqui limitar o direito constitucional de acesso ao Judiciário, mesmo porque a mediação é uma das espécies de acesso à justiça. Quer se mostrar que através da mediação também se pode clamar pelo justo direito. Para tanto, utiliza-se da interdisciplinaridade do direito e da psicanálise, como forma de resolução dos conflitos familiares, por meio de consultas jurídicas extrajudiciais e preventivas. A pacificação dos conflitos por um método dialógico de compreensão e cooperação entre as partes é a proposta da mediação.