A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DA AUSÊNCIA DE GARANTISMO POSITIVO EM RELAÇÃO À SEGURANÇA PÚBLICA
Artigo
Na ordem jurídica do Brasil, país de neófito regime democrático, ressalta-se constantemente a necessidade de se assegurar o chamado grantismo negativo, ou seja, se firmar proteção ao indivíduo frente ao estado no que tange à proteção dos direitos fundamentais, repelindo eventuais violações à dignidade da pessoa humana.
Sem prejuízo da incontestável necessidade de se assegurar respeito à dignidade das pessoas, torna-se cada vez mais veemente a necessidade de se ressaltar, também, a proteção aos direitos da sociedade vista como conjunto de pessoas organizadas para o convívio social. É sabido, que a existência da sociedade de forma pacífica e organizada é intimamente atrelada a normas e o descumprimento exacerbado dos fundamentos organizacionais, sob o pretexto de garantia extremada do citado garantismo negativo, ameaça de forma contundente o convívio social, engessando o aparelho estatal.
Assim sendo, o escopo do presente trabalho é a defesa da sociedade, através da responsabilização do mau agente público que, a cada dia, por negligência ou vaidade na defesa de teses inaplicáveis ao nosso contexto social, desguarnece a sociedade deixando nossos irmãos, pais e filhos e mercê da sorte de não ser a próxima vítima da ineficiência estatal.