A INCLUSÃO EDUCACIONAL DE ALUNOS SURDOS NO MUNICÍPIO DE TOBIAS BARRETO - SE
Artigo
Neste trabalho o propósito foi tratar a inclusão educacional de surdos no município de Tobias Barreto – SE. Diante do que trata a Lei nº 10.436 e o decreto nº 5.626, que ampara o surdo, ele tem o direito de ser inserido na escola regular de ensino e capacidade de aprender com os ouvintes. Entretanto, esta não é a realidade da cidade supracitada, visto que foi constatada nesta pesquisa durante observações do Estágio Supervisionado I ao IV a inquietude de alguns surdos que estudam na rede regular de ensino. Algumas escolas da rede municipal e estadual inserem os surdos na sala de aula, mas não dispõem do suporte necessário, fundamental e obrigatório que é a presença do (a) intérprete em sala de aula, para que exista a comunicação entre surdo – ouvinte. É fundamental e importante uma educação inclusiva de igualdade para todos, com o objetivo de quebrar os paradigmas, onde na rede de ensino possa existir o ensino da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para facilitar a comunicação entre ambos e não ocorra a exclusão.