A INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA ADOÇÃO
Tipo de Trabalho
Artigo
A devolução de crianças e adolescentes aos abrigos após a adoção ou durante o estágio de convivência tem ocorrido cada vez mais frequentemente, pois ainda que seja a adoção uma medida medida irrevogável, o Poder Judiciário acaba por acolher novamente estes adotandos devolvidos para evitar que fiquem no seio de uma família que não os quer mais. Desta forma, vê-se a necessidade de que haja a responsabilização civil destes adotantes, que devem indenizar a criança e o adolescente devolvidos com alimentos em razão do ato ilícito, danos materiais em razão da perda de uma chance, danos existenciais e danos morais, ante os inegáveis abalos psicológicos causados.