A INTERPRETAÇÃO ATRIBUÍDA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES À DIVULGAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
Artigo
O presente artigo tem por objetivo analisar a interpretação atribuída pelos Tribunais Superiores à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamentou o direito ao acesso à informação, consagrado no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216, todos da Constituição Federal. Atribuir-se-á enfoque, especialmente, à obrigatoriedade de divulgação, ou não, no Portal da Transparência dos órgãos públicos, do nome dos servidores e suas respectivas remunerações. Iniciar-se-á com breve análise das normas que disciplinam a transparência dos atos praticados pelo poder público, passando-se, então, à apreciação da aparente antinomia entre princípios constitucionais e da jurisprudência dos Tribunais Superiores.