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A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E O SISTEMA ACUSATÓRIO

Tipo de Trabalho 

Artigo

O presente estudo pretende abordar a discussão a respeito do poder investigatório do Ministério Público a partir da análise do sistema acusatório. Para isso é realizada uma breve explanação acerca das modalidades de sistemas processuais penais, qual o adotado no ordenamento jurídico brasileiro, bem como qual sua previsão na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Procede-se ainda uma sucinta análise acerca do que se entende por investigação criminal, e de maneira exemplificativa, abordam-se quais os princípios a ela inerentes, tal como seu papel na persecutio criminis. Após é realizado um breve estudo acerca do que vem a ser o Ministério Público, suas funções, garantias, características e princípios institucionais. Posteriormente, é realizado confrontamento dos argumentos contrários e favoráveis à legitimidade do poder investigatório ministerial, sendo estes baseados nas hipóteses em que o legislador não foi claro ao expressar sua verdadeira intenção, deixando margem ao surgimento de diversas interpretações. Por fim, procede-se ao exame dos posicionamentos jurisprudenciais, os quais vem aumentando ante o expressivo avanço da discussão acerca do presente estudo, bem como do Projeto de Emenda Constitucional 37 de 2011, que atualmente aguarda julgamento no Plenário da Câmara dos Deputados.