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JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE É DE 60 HORAS

Tipo de Trabalho 

Artigo

Este artigo pretende demonstrar que é permitido ao servidor público cumular dois cargos públicos de profissões regulamentadas na área da saúde, nos termos do disposto no art. 37, XVI, “c” da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários entre os cargos exercidos. O limite máximo da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas.