A LEI DE ESTÁGIOS Nº 11.788/08 E A BUSCA PELA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ESTAGIÁRIO
Artigo
O mundo atual do trabalho assiste ao desenvolvimento do paradigma das relações de trabalho em sentido estrito, percebendo-se cada vez mais o desenvolvimento de fenômenos como globalização e revolução tecnológica, como exemplo, temos a evolução e ampliação das relações de estágio. Diante disso, essa categoria de trabalhadores precisava de uma proteção. Perante isso, tal tutela pode ser efetivada por meio da hermenêutica concretizadora dos direitos fundamentais trabalhistas garantidas na Constituição Federal, assim como através da legislação infraconstitucional ampliadora do rol de direitos, com, a Lei nº 11.788/08, que foi necessária enquanto o paradigma concretizador dos direitos fundamentais - A Constituição - não atinge sua maior e melhor aplicação. Assim, o artigo, tem o intuito de um conciso apanhado histórico das regras que pregressamente normatizavam a relação estágio/empresa, explicando os princípios existentes no contrato de estágio, modalidades de estágio, bem como os requisitos de tal relação, condições para a confecção do contrato de estágio, direitos e deveres das partes envolvidas, além de abordagens a decisões judiciais que buscam de afastar a figura do “estagiário aparente”, fazendo-se, assim, considerações acerca do que efetivamente configura uma relação de estágio, que basicamente prima pelo desenvolvimento profissional e social do educando.