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A LEI Nº. 11.343 DE 2006 E SUAS INOVAÇÕES NO TRATAMENTO PENAL AO USUÁRIO DE DROGAS

Tipo de Trabalho 

Artigo

Não é de hoje que as drogas vêm causando sérios problemas à humanidade. O consumo de drogas, em nosso país, como em outros, só vem aumentando e o surgimento das drogas sintéticas está acarretando, ainda mais o agravamento dessa situação. Esse aumento do consumo de drogas, não gera apenas problemas ao indivíduo de forma isolada, mas pode ser visto também, como um coadjuvante deflagrador de diversas formas de violência. Foi nesse contexto que surgiu a Lei nº. 11.343 de 23 de agosto de 2006, que teve como objetivo combater o tráfico ilícito de entorpecentes, reprimindo de forma mais severa essa conduta, e apresentando um novo tratamento penal aos usuários de drogas. Assim, o presente estudo aborda as mudanças ocorridas com a Lei nº. 11.343/06 e em especial à situação do usuário de drogas que, atualmente, encontra-se disciplinada no artigo 28, que substitui de forma mais ampla o art. 16 da Lei antidroga anterior (Lei nº. 6.368/76). Percebe-se que, o legislador ao estabelecer as penas capituladas no artigo 28 buscou um modelo de justiça terapêutica, considerando o usuário de drogas como uma vítima, que necessita de amparo do Estado.