Back to top

A MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO: UMA ABORDAGEM PROCESSUAL DO TEMA

Tipo de Trabalho 

Artigo

Em uma primeira plana, cuida anotar que a ação de arresto é uma medida cautelar típica, elencada no rol apresentado no Código de Processo Civil, devidamente insculpida entre os dispositivos legais 813 a 821 do mencionado diploma legal. Trata-se, sem sombra de dúvida, de medida cautelar, uma vez que se dirige a assegurar a efetividade de um outro processo, ou de uma fase processual (execução). Pode, deste modo, ser vindicada em procedimento antecedente como incidente, já que ambiciona garantir a segurança da execução. O arresto consiste em uma apreensão judicial de bens de pessoa que se aponta como devedora para garantia de que pagará aquilo a que se entende estar obrigada. Ora, o instituto em destaque pode ser apresentado, a partir do sedimento lançado até o momento, como medida cautelar que objetiva a apreensão de bens, com o escopo de assegurar a efetividade de uma execução por quantia certa. O arresto é a apreensão cautelar de bens com finalidade de garantir uma futura execução por quantia certa. Destarte, quando for demonstrado o risco para a efetividade desta fase processual, adequada se apresenta a utilização do arresto, como instrumento apto à prestação da tutela jurisdicional de simples segurança à execução. Parece claro que só haverá perigo para a efetividade da execução por quantia certa quando houver fundado receio de que ocorra uma diminuição patrimonial daquele que será executado.