A MITIGAÇÃO DO PREJUÍZO DO CREDOR NO DIREITO BRASILEIRO
Artigo
O presente artigo tem como objetivo primordial verificar se no direito brasileiro é considerado dever do credor cooperar com o devedor, a fim de mitigar os prejuízos causados pelo inadimplemento. Questiona-se neste trabalho se o devedor deverá reparar os danos que poderiam ser evitados com esforços razoáveis do credor. Primeiramente, tendo em vista que tal dever não foi regulamentado pelo Código Civil vigente, busca-se encontrar os fundamentos jurídicos que possibilitariam a recepção do duty to mitigate the loss pelo ordenamento pátrio. Para tanto, foi feita uma breve análise acerca da cláusula geral de boa-fé objetiva e do abuso do direito. Foi possível concluir que a regra específica para a mitigação pode ser derivada de tais normas. Diante disso, passa-se a verificar qual seria a natureza jurídica desse dever, bem como a sua estrutura e a necessidade de sua regulação expressa no direito brasileiro.