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MODOS DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL: ABORDAGEM DIDÁTICA DO ASSUNTO

Tipo de Trabalho 

Artigo

Ao examinar os modos de aquisição de propriedade móvel, impende ter em mente as ponderações concernentes aos bens móveis, cujas lições encontram-se insculpidas a partir do art. 82 do Código Civil. Especificamente, os bens móveis são aqueles passíveis de movimento próprio, ou ainda de remoção decorrente de força alheia, sem que haja alteração da substância ou da destinação econômica-social. Nesse passo, em razão do advento da industrialização e o aumento do consumismo, mormente nas últimas décadas, os bens móveis passam a gozam de importância maior. Todavia, conquanto os maiores cuidados do legislador tenham-se estabelecidos em favor dos bens imóveis, calha evidenciar, com efeito, que aos bens móveis restou o rotundo papel de fomentar a circulação de riquezas, fomentar a dinâmica das interações sociais. Doutrinariamente, os modos de aquisição de propriedade móvel são agrupados em duas esferas distintas, uma considerado originária e outra derivada. A primeira compreende a usucapião e a ocupação, havendo a presença do aspecto de inexistir a presença do aspecto volitivo de transmissibilidade; já o segundo grupamento alberga a especificação, comistão, adjunção, a confusão e a tradição, perfazendo-se apenas com a presença do aspecto volitivo de transmissibilidade.