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NAMORO E UNIÃO ESTÁVEL

Tipo de Trabalho 

Artigo

O estudo versou sobre o namoro e a união estável, levando em consideração o fato de que o namoro não se confunde com a união estável, tendo em vista que não apresenta os seus requisitos caracterizadores, disciplinados por excelência do Código Civil. Apesar disso observa-se que muitos são os pedidos judiciais no sentido de o namoro converter em união estável, porém vasta jurisprudência se pauta nos requisitos exigidos pelo artigo 1.723 do Código Civil, negando provimento devido à falta do requisito “com o fim de constituir família. O objetivo deste artigo foi o de abordar a respeito da União estável e o namoro, destacando até que ponto um namoro é considerado como sendo união estável pelo direito brasileiro, e para tanto utilizou-se do método de pesquisa bibliográfico, buscando atingir  o objetivo proposto e chegar a conclusão de que configurado um dos requisitos pertinentes a união estável, o namoro pode sim ser convertido nesta.