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O COROLÁRIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO ENQUANTO AXIOMA PRINCIPIOLÓGICO DE CONFORMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Tipo de Trabalho 

Artigo

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que o preceito da supremacia do interesse público encontra assento tanto durante a fase procedimental de elaboração dos diplomas normativos, como também pela execução concreta da Administração Pública, inspirando e conformando a atuação. Destarte, apesar de não estar expressamente positivado na redação do artigo 37, caput, da Constituição Cidadã, tem amplo reconhecimento pela doutrina nacional, como também atua alicerçando inúmeros julgados emanados pelos Tribunais de Justiça. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister se faz destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social.