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O DIREITO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS SOB O PÁLIO DO ESTATUTO DAS CIDADES: EXPLICITAÇÕES ARGUMENTATIVAS À CONCREÇÃO DAS CIDADES SUSTENTÁVEIS

Tipo de Trabalho 

Artigo

A garantia do direito a cidades sustentáveis, em especial o direito aos serviços públicos, significa, por extensão, importante diretriz destinada a nortear a política do desenvolvimento urbano em proveito da dignidade da pessoa humana e seus destinatários, compreendendo-se os brasileiros e os estrangeiros residentes no território nacional, a ser executada pelo Poder Público municipal, dentro da denominada tutela dos direitos materiais metaindividuais. Alicerçado em tal painel, cuida salientar que o direito aos serviços, burilado na redação do inciso I do artigo 2º da Lei Nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional sua condição de consumidor em face do Poder Público municipal, que, na condição de fornecedor de serviços no âmbito das cidades, está obrigado a garantir serviços adequados e eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.