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O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO EM ÂMBITO SUCESSÓRIO: ANOTAÇÕES INTRODUTÓRIAS

Tipo de Trabalho 

Artigo

Cuida assinalar que o indivíduo sucessível pode ser chamado à sucessão por direito próprio, quando inexistir entre ele e o autor da sucessão outro herdeiro em grau mais próximo, a exemplo do que se observa na sucessão do filho ao pai, ou por direito de representação, situação em que sucede em lugar do herdeiro que faleceu antes da abertura da sucessão, como se infere na sucessão do neto ao avô, chamado a suceder em substituição ao filho do extinto premorto em todos os direitos sucessórios. Infere-se que os parentes do herdeiro premorto não herdam por direito próprio, mas sim na qualidade de representantes. Anote-se, por carecido, que se vivo fosse, o herdeiro receberia os bens da herança, todavia, em razão de seu óbito ter ocorrido antes do autor da herança, são transmitidos os bens que integram à quota-parte que é detentor à sua estirpe. Quadra pontuar que a representação sucessória se afigura como um benefício estabelecido pela legislação, por meio da qual os descendentes de um indivíduo falecido são chamados a substituí-lo na qualidade de herdeiro legítimo, sendo considerados pertencentes do mesmo grau daquele representado, e exercendo, de maneira plena, o direito hereditário que competia ao indivíduo obituado.