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O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO: UMA SINGELA ANÁLISE DO TEMA

Tipo de Trabalho 

Artigo

Em uma primeira plana, quadra pontuar que o direito de habitação é considerado como uma das espécies de direitos reais de fruição, sendo considerado como o de menor amplitude. Nestes termos, apresenta-se, em uma acepção conceitual, a habitação como o direito real temporário de ocupar gratuitamente casa alheia, para a moradia do titular e de sua família. Sobreleva pontuar que o direito real de habitação apresenta como finalidade o benefício de alguém, assegurando-lhe o mínimo para a sua subsistência, consistente em mora, de forma gratuita, em imóvel alheio. Ao lado disso, é passível grifar que a função assistencial do direito de habitação lhe concede contornos singulares. Quadra assinalar que o imóvel só será destinado à ocupação direito do habitador, não sendo passível, em razão de seu aspecto, de ser objeto de locação ou mesmo comodato, sob pena de, em ocorrendo tais situações descaracterizadoras, resolução contratual. Impende frisar que, em restando configurada a destinação exclusiva do imóvel para fins comerciais ou industriais, tal prática acarretará a desnaturação do instituto em tela.Entrementes, com grossos traços, acresça-se que a utilização do imóvel, para habitação coexiste quando se observa que a atividade comercial ou industrial desenvolvida tem aspecto secundário.