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O DIREITO À TERRA URBANA COMO DESDOBRAMENTO À GARANTIA DE CIDADES SUSTENTÁVEIS NO ORDENAMENTO BRASILEIRO: PERSPECTIVAS CONSONANTES AO ESTATUTO DAS CIDADES

Tipo de Trabalho 

Artigo

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Cuida evidenciar que o direito à terra, a partir da perspectiva propiciada pela Lei Nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país o uso de determinada porção territorial no âmbito das cidades, sensível à sua natureza jurídica de bem ambiental, para que possam realizar atividades fundamentais atreladas às suas carências de existência digna inserta na ordem econômica do capitalismo. A terra urbana, no plano das cidades sustentáveis, não deixa de ser um dos fatores de produção, ao lado do capital e do trabalho – arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal, porém inserta no denominado processo social da urbanização, que é identificada no Brasil notadamente no século XX e início do século XXI, quando a mudança populacional do campo para as cidades (migração) passa a informar de maneira robusta a carência de distribuir a população em determinado espaço territorial.